sexta-feira, 29 de março de 2013

DISTRIBUIÇÃO DE RENDA



O governo da Presidente Dilma Roussef, seguindo o caráter social do ex-presidente Lula, procura promover a distribuição de renda através de medidas concretas.
Foi assim com a Bolsa Educação criada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, transformada em Bolsa Família com melhorias sensíveis tanto nos valores em reais como no número de famílias contempladas, foi assim nos acordos salariais tanto dos trabalhadores ativos como dos aposentados.
O empréstimo consignado impediu a exploração dos aposentados pelos órgãos financeiros que cobravam de 10 a 15 por cento de juros mensais o que comprometia quase a renda total de quem ia se "encalacrando" cada vez mais, sem "porta de saída". Com o consignado pagam hoje menos de 2% mensais, podendo respirar, comer melhor e ainda ter opções de lazer a que todos temos direito.
A determinação da Presidente Dilma para que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil baixassem os juros obrigou os bancos e financeiras a seguir esta orientação, sob pena de perderem os seus clientes, pois ninguém seria idiota de continuar a pagar as taxas abusivas.
O Brasil é um dos países, considerando a sua posição econômica e financeira equiparada aos países mais desenvolvidos, com um mercado de trabalho dos menos atrativos, o salário mínimo brasileiro não permite que ninguém consiga ter uma vida digna.
A MP das Domésticas é mais um passo para melhorar a condição de vida deste segmento por anos e anos esquecido pelos governos, vão usufruir de direitos que já deveriam ter tido uma legislação como esta que esta sendo elaborada e, contrariamente ao pensamento daqueles que apregoam que causará desemprego, será muito melhor, nenhuma empregada doméstica ganhará menos se despedida, pois receberá mais como diarista, no mínimo com a mesma renda mensal e qual a família em que nos dias de hoje o homem e a mulher trabalham vai poder dispensar o trabalho destas abnegadas, na sua maioria.
A Presidente Dilma já determinou ao Ministro do Trabalho Manoel Dias que tome as medidas necessárias para a regulamentação da MP o mais rápido possível.

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