sexta-feira, 24 de agosto de 2012

JULGAMENTO JUSTO PELOS AUTOS DO PROCESSO


A estratégia de Lewandowski

Por zanuja castelo branco
Da Carta Capital
O final da primeira parte do voto do revisor Ricardo Lewandowski no julgamento do chamado “mensalão”, no Supremo Tribunal Federal (STF), evidenciou uma forma distinta de exposição ao relator Joaquim Barbosa, além das primeiras divergências de vereditos entre os dois ministros com maior contato com o processo. As discordâncias ocorreram após o revisor iniciar sua análise em linha com o Barbosa.
Para que isso ocorresse, Lewandowski inverteu, porém, a ordem da análise apresentada pelo relator. Barbosa abriu seu voto analisando as condutas (e votando pela condenação) do publicitário Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha no contrato da Casa com a SMP&B. O revisor escolheu abrir sua argumentação com o caso do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, Valerío e seus sócios no acordo da DNA com o banco. Uma atitude que evidência uma estratégia, aponta Walter Maierovitch, desembargador aposentado e colunista de CartaCapital. “Nesta fatia do voto havia concordância. Lewandowski escolheu começar assim para mostrar que não seria um contraponto.”
Mas, na segunda sessão de seu voto, o relator foi contrário à condenação de Cunha, Valério e seus sócios no contrato da SMP&B com a Câmara. As discordâncias tornaram-se profundas. Barbosa fez uma análise do cenário com várias provas. Já Lewandowski optou por mostrar as provas que o convenceram para construiu o seu quadro argumentativo.
O revisor procurou também apresentar os documentos dos autos para os ministros e destacar as partes consideradas por ele como mais importantes. “Ele quiz identificar em que se baseou e que tem um fundamento nos autos, que são muito grandes”, diz Claudio José Langroiva Pereira, professor-doutor em Direito Processual da PUC-SP. “É como o memorial, no qual o advogado faz as alegações finais. Ele mostra aquilo que mais interessa e precisa ser respondido”, completa Maierovich.

Para Pereira, essa preocupação tem a intenção de basear o voto em provas produzidas em juízo, com ampla defesa. “As provas anteriores servem apenas para uso na fase de denúncia. Após isso, podem ser utilizadas apenas juntas a outras evidências e não como item definitivo de condenação.”
As diferenças entre os pareceres dos ministros surgiram ainda em suas posições sobre laudos e perícias. Barbosa considerou a contratação da empresa IFT, do jornalista Luiz Costa Pinto, irregular com base em um parecer da Polícia Federal que alegou não terem sido prestados os serviços pela companhia à Câmara. Por outro lado, Lewandowski refutou esse mesmo relatório e se apoiou em uma análise do Tribunal de Contas da União (TCU) que confirmava a realização dos serviços. “As provas técnicas fornecem um convencimento maior ou menor. Se elas colidem é preciso avaliar as demais e tentar afastar os pontos onde há esse choque”, explica Pereira.
Lewandowski também foi o primeiro a criticar a denúncia do MPF, alegando que a acusação mostrou-se vaga na definição dos atos de ofício de Cunha em benefício da SMP&B. “Ele começa a desmanchar teses que não tem sustentação na prova”, diz Pereira. O que representa uma adesão em parte aos advogados dos réus que apontaram falhas no trabalho da acusação. “Isso mostra que o Ministério Público forçou a mão em alguns casos”, conclui Maierovitch.

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